JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011631-15.2019.5.15.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011631-15.2019.5.15.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. As alegações da reclamada de que não restou comprovado o elemento "culpa" da empregadora, pois o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, encontra óbice na Súmula 126 do TST, porquanto o Regional concluiu que a reclamada não adotou medidas necessárias para evitar os danos causados ao obreiro e que "o empregado estava desenvolvendo atividades legítimas de trabalho quando se acidentou, não sendo possível detectar, com base na prova coligida, que estivesse praticando ato inseguro em contrariedade a expressas instruções da empregadora". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que o valor da indenização por danos morais não comporta redução, porque foi fixado de forma razoável e moderada, levando em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica do agente ofensor e da vítima e os efeitos pedagógicos da medida e que os honorários periciais se mostraram razoáveis e compatíveis com a natureza e conteúdo do trabalho realizado pelo perito. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011631-15.2019.5.15.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020892-05.2016.5.04.0204

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que a reclamada, não obstante sua alegação, não demonstrou a culpa exclusiva do reclamante quanto ao acidente de trabalho sof…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011208-08.2015.5.15.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no laudo pericial e na prova testemunhal, o Regional consignou serem incontroversos os dois acidentes de trabalho sofridos pelo empregado, além dos nexos causais e dos danos sofridos. Em relação ao valor arbitrado à indenização, concluiu ser razoável e proporcional . A reclamada insu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-94.2019.5.18.0261

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A Turma Regional afirmou que é incontroverso que o reclamante prensou o seu dedo polegar em uma máquina. Consignou que o laudo técnico concluiu que houve culpa exclusiva da vítima por falta de atenção, bem como o reclamante registrou que o acidente poderia ser evitado se tive…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010740-60.2019.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010740-60.2019.5.03.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/202…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001634-31.2015.5.02.0382

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. A alegação da reclamada de que o laudo pericial não evidenciou o nexo entre a atividade laboral e a patologia do reclamante encontra óbice na Súmula 126 do TST, porquanto o Tribunal Regional do Trabalho se limitou a consignar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, que prevalece a constatação da origem de que as atividades …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.