- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0067500-50.2012.5.21.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . SÍNDROME DE "BURNOUT" . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. No caso em exame , a 7ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista , considerou que a reforma da conclusão adotada pelo Tribunal Regional , quanto à configuração do nexo concausal e à conduta omissivo-culposa da empresa , dependeria do reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária ( Súmula nº 126 do TST). Confirma-se a decisão da Presidência da Turma que denegou seguimento aos embargos, uma vez não demonstrada a divergência com o referido Verbete Sumular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0067500-50.2012.5.21.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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