Embargos de Declaração 0001217-42.2011.5.15.0037
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação. 2 - Consta no acórdão embargado que "o TRT manteve a responsabilidade subsidiária da ECT, ante a constatação de que a empresa pública não cumpriu com o dever de fiscalizar o adimplemento das obri…