- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0002085-09.2010.5.10.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu o juízo de retratação. O ente público opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que o acórdão não fundamentou a prova de sua culpa e do nexo causal com o dano sofrido pelo trabalhador, o responsabilizando por mero inadimplemento, o que contrariaria a tese do STF. 2 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca fundamento da culpa in vigilando do ente público, qual seja, o ônus da prova: " No caso dos autos, o TRT reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços sob o fundamento de que o ente público não se desincumbiu do ônus de provar que tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviçoss ". 3 - No acórdão embargado foi consignado que houve caracterização da culpa em razão da distribuição do ônus da prova, matéria infraconstitucional que não foi objeto da tese fixada pelo STF. Não houve culpa presumida, apenas a aplicação de critério processual para ponderar o conjunto probatório apresentado pelas partes. O ônus da prova se trata de um instrumento processual de análise do conjunto fático-probatório quando há ausência de prova ou prova dividida. 4 - Ademais, não há se falar em decisão surpresa. Nos termos do art. 4º, §§1º e 2º, da IN nº 39 do TST, decisão surpresa é a que aplica fundamento jurídico ou fático não submetido à audiência de uma ou ambas as partes, não se incluindo neste conceito a decisão que, considerando o ordenamento jurídico e os princípios processuais, as partes deveriam saber, por se tratarem de matérias processuais, a exemplo de condições da ação, pressupostos recursais e processuais. 5 - Nessa linha, ainda que a decisão do TRT não use a expressão "ônus da prova", deixa claro que sua conclusão decorreu da ausência de provas apresentadas pelo ente público. Quando se afirma que a parte é condenada porque não apresentou prova, infere-se claramente que é esta parte que detinha o onus probante. Do mesmo modo, o acórdão não retratado fundamentou-se na análise realizada pelo TRT 6 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002085-09.2010.5.10.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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