JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000737-90.2017.5.02.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos de Declaração 1000737-90.2017.5.02.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos, sob o efeito modificativo para, constatado equívoco na apreciação do apelo, afastar a aplicação da Súmula nº 264 do TST ao caso e acrescer aos fundamentos e à parte dispositiva do julgado que o pagamento das horas extras seja feito com o acréscimo do adicional legal ou normativo e que a base de cálculo seja o salário nominal do empregado, nos termos da fundamentação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000737-90.2017.5.02.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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