- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
TST – Recurso de Revista 0010016-72.2017.5.15.0099, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL GLP POR CERCA DE 5 MINUTOS DIÁRIOS - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação aos artigos 7°, XXIII, da Constituição Federal e 193 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho e contrariedade à Súmula 364 do TST ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Em relação à questão de fundo, discute-se o direito ao adicional de periculosidade no caso de reabastecimento do reservatório de GLP operada pelo reclamante, por cerca de 5 minutos diários. A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que no caso de contato em vários dias da semana com GLP em área de risco, há a periculosidade, ainda que por poucos minutos, ou seja, mesmo que o tempo de exposição seja reduzido, restando caracterizada a exposição intermitente ao agente perigoso capaz de justificar o direito ao adicional de periculosidade , nos termos da primeira parte da Súmula nº 364 desta Corte, segundo a qual " Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido " . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010016-72.2017.5.15.0099. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.