JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-44.2017.5.22.0101

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-44.2017.5.22.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO AGRAVADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. SINDICATO NÃO FILIADO À FEDERAÇÃO . Diante do quadro delineado no acórdão e do quanto transcrito pela parte, não é possível extrair elementos que confirmem a tese recursal, no sentido de que tem direito ao repasse de 60% das contribuições sindicais devidas quanto ao ano de 2017, ante a ausência de sindicato na base territorial municipal abrangida pela entidade federativa. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos fatos e prova dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000861-44.2017.5.22.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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