- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021176-21.2018.5.04.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT manteve a sentença, que acolheu a conclusão pericial, no sentido de que ficou configurado o trabalho em ambiente insalubre, em grau máximo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT . A potencial violação do art. 5º, II, da CF impulsiona o recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT . Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão e/ou entrega das guias. Efetuado o pagamento das parcelas rescisórias no prazo legal, indevida a aplicação da multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021176-21.2018.5.04.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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