- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 19/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012272-12.2015.5.15.0146, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (DIREITOS RELATIVOS AO EXCESSO DE JORNADA). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. I. A SBDI-1 desta Corte já pacificou entendimento no sentido de que o MPT possui legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II . Tendo em vista que o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual (infringência de normas relacionadas à jornada de trabalho), que, por ostentar origem comum, atinge todo o grupo de empregados da empresa Reclamada, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. III. Agravo conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012272-12.2015.5.15.0146. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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