JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000587-14.2021.5.02.0446

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo 1000587-14.2021.5.02.0446, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na hipótese, a Corte Regional deferiu o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª diária e da 36º semanal, bem como do período relativo ao intervalo intrajornada, em razão das dobras realizadas pelo Reclamante. 2. De acordo com o artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República, é assegurada aos portuários avulsos a igualdade de direitos com os trabalhadores que possuem vínculo de emprego. 3. Desse modo, imperioso reconhecer que os trabalhadores avulsos fazem jus à remuneração do trabalho extraordinário decorrente da dobra de turnos. Aplica-se, na hipótese, o disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal (jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento), pelo que devido o pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta diária. Outrossim, configurada a prorrogação da jornada, com a prestação do labor no turno subsequente, sem a concessão regular do intervalo intrajornada, são devidas as horas extras decorrentes. Julgados. Por fim, importante ressaltar que a controvérsia não foi solucionada à luz das normas coletivas aplicáveis, hipótese que atrai o óbice da Súmula 297/TST. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000587-14.2021.5.02.0446. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000360-55.2020.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de…

Agravo 1001423-32.2017.5.02.0444

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, abarca o direito às horas extras e aos intervalos intrajornada e interjornada. 2. Nesse contexto, no caso de prestação de serviços em duração maior qu…

Agravo 1000336-08.2021.5.02.0442

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal dispõe que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos que os trabalhadores com vínculo permanente. Sendo assim, se submetidos a turnos ininterrupto de revezamento de 6 horas, fazem jus ao pagamento de horas extraordinárias excedent…

Recurso de Revista 0000362-48.2019.5.12.0043

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. DOBRA DE TURNOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que não havia a obrigatoriedade de o autor realizar "duas pegadas" seguidas, concluindo que o trabalhador portuário avulso possui a liberdade de se apresentar e escolher as pegadas que realizará, afastando a condenação ao pagamento das ho…

Agravo 1000031-49.2020.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DOBRA DE TURNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 C/C O ARTIGO 251, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Reconhecido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIV) que os trabalhadores avulsos têm o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.