- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001921-66.2014.5.10.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SAB. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE. Ante possível violação de dispositivo de lei (CC, art. 129), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Incidência do art. 282, § 2º, do CPC. Nulidade não examinada . SAB. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. O entendimento desta Corte é no sentido de que tendo o empregado cumprido o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários da empresa, tem ele direito à promoção por antiguidade, sendo inválido condicionar tal promoção a critérios unilaterais, que fogem da alçada dos empregados, por se tratar de condição potestativa ilícita, nos termos do art. 129 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001921-66.2014.5.10.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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