JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021690-57.2016.5.04.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021690-57.2016.5.04.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que o empregado realizava a limpeza e coleta de lixo de banheiros de uso coletivo de grande circulação. A limpeza de banheiros utilizados por grande fluxo de pessoas enquadra-se na hipótese do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - INVALIDADE - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS . 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho com previsão em norma coletiva era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021690-57.2016.5.04.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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