- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100146-57.2016.5.01.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não oferece transcendência hábil a impulsionar o apelo, pois, a alegação de afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República não é direta e literal, já que pressupõe o exame da legislação infraconstitucional que regula a matéria, no caso, o disposto no art. 774, II, do CPC . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100146-57.2016.5.01.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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