- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101317-29.2016.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. NORMA COLETIVA . O Tribunal Regional analisou as normas coletivas juntadas aos autos e consignou que a previsão do pagamento das duas horas extraordinárias diárias era destinado apenas ao empregado em atividade externa, não sujeito a controle de jornada, o que não era o caso do reclamante, e que, portanto, a ele não se aplica. Diante de tal quadro, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126 do TST, resta impositiva a manutenção da decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101317-29.2016.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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