- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-08.2014.5.09.0652, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. A caracterização do dano moral coletivo ocorre quando há evidência de que os danos causados pela atuação ilícita do agente extrapolam a esfera dos interesses individuais, repercutindo sobre a coletividade em abstrato. No caso, embora seja incontroverso o descumprimento de legislação trabalhista, não é possível extrair do decisum tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ CEASA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. A necessidade de incursão prévia na legislação infraconstitucional que disciplina a matéria inviabiliza a caracterização de ofensa direta ao artigo 5º, II, da CF, nos termos do artigo 896, "c", da CLT e da Súmula nº 636 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001443-08.2014.5.09.0652. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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