- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo 0010888-87.2017.5.03.0013, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, § 1º, do CPC) . Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que o atestado médico apresentado pelo reclamante não demonstrou a impossibilidade de locomoção, devendo ser mantida a pena de confissão. Exegese da Súmula nº 122 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010888-87.2017.5.03.0013. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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