JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021220-90.2017.5.04.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0021220-90.2017.5.04.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO SEM IDENFICIAÇÃO DA ENFERMIDADE E SEM DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO. O recurso de revista está pautado unicamente em divergência jurisprudencial. Contudo, a parte não cumpriu com o ônus previsto no art. 896, §8°, da CLT , o qual exige a menção, em qualquer caso, das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A parte agravante apenas transcreveu as ementas sem proceder ao confronto necessário. Além disso, percebe-se que os julgados provenientes da SBDI1 deste Tribunal são todos inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST), já que tratam de casos nos quais os atestados médicos indicam explicitamente a enfermidade do paciente. Já os arestos provenientes de Tribunais Regionais estão ultrapassados pela Súmula n° 122/TST, de modo que incide ainda o óbice do art. 896, §7°, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021220-90.2017.5.04.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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