JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011316-76.2017.5.18.0102

Relator(a)
Tereza Aparecida Asta Gemignani
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011316-76.2017.5.18.0102, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ART. 896-A, § 5º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte, no TST-ArgInc nº1000845-52.2016.5.02.0461 (acórdão publicado em 17/12/2020), que, por maioria, reputou inconstitucional o art. 896-A, § 5º da CLT, é possível a interposição de recurso contra despacho do Ministro Relator que, em sede de agravo de instrumento, declara a inexistência de transcendência da causa para fins de obstar a apreciação do recurso de revista. Ultrapassada esta questão, a reclamada não apresenta qualquer argumento no sentido de desconstituir a decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011316-76.2017.5.18.0102. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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