- Relator(a)
- Tereza Aparecida Asta Gemignani
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020688-35.2015.5.04.0029, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRE GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) PESSOAS. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRE GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS. UTILIZAÇÃO POR APROXIMADAMENTE 15 (QUINZE) PESSOAS. Trata-se de caso em que o adicional de insalubridade em grau médio já era pago pela empresa, em razão de previsão contida em norma coletiva. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional reputou devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo por constatar que as atividades desenvolvidas pela reclamante se enquadram na hipótese do item II da Súmula 448 do TST, por se tratar de limpeza de banheiros em órgão público, de expressiva circulação. Segundo a diretriz contida no item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso em exame, extrai-se das conclusões do laudo pericial, transcritas no acórdão regional, que a limpeza era realizada em banheiro coletivo utilizado por cerca de 15 (quinze) pessoas. Desse modo, a circunstância delineada nos autos mais se assemelha à limpeza de escritórios do que, propriamente, ao contato com lixo urbano. Recurso de revista conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para o grau máximo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O deferimento de honorários advocatícios sem que a reclamante esteja assistida pelo sindicato representante de sua categoria profissional contraria a Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020688-35.2015.5.04.0029. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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