JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021284-55.2015.5.04.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0021284-55.2015.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Da análise do direito pretendido pela autora, observa-se que de fato existe omissão no julgado , uma vez que , apesar da fundamentação do acórdão ser explícita quanto à forma de cálculo na liquidação, o dispositivo do acórdão dispõe: (...) II) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a concessão da promoção por antiguidade do ano de 2008 e reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença.(...). Ante o exposto, dá-se provimento aos embargos declaratórios para sanar a omissão, com efeito modificativo, para alterar o dispositivo do acórdão embargado para constar: "(...)dar-lhe provimento para determinar a concessão da promoção por antiguidade do ano de 2008, bem como as promoções por antiguidade a cada 24 meses e seus reflexos, das parcelas vencidas e vincendas a serem apurados em liquidação de sentença. (...)". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021284-55.2015.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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