JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001611-56.2014.5.06.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0001611-56.2014.5.06.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO ". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " dou provimento ao recurso de revista, para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de condenação da Reclamada Caixa Econômica Federal ao pagamento de diferenças do adicional de incorporação e reflexos. ", passa-se a ler " dou provimento ao recurso de revista, para, reconhecido o direito às diferenças do adicional de incorporação com a adoção dos valores instituídos no novo plano de funções gratificadas, implementadas pela Reclamada em 2010, determinar o retorno dos autos aos tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001611-56.2014.5.06.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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