JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000003-02.2016.5.17.0161

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0000003-02.2016.5.17.0161, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao pedido acessório de condenação em honorários advocatícios. II. No caso em apreço, o Reclamante encontra-se assistido por advogado credenciado pelo sindicato da categoria profissional, razão pela qual, com o provimento do recurso de revista quanto ao tema "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA" , e a reversão da sucumbência, é devido o pagamento dos honorários advocatícios. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000003-02.2016.5.17.0161. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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