JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001611-56.2014.5.06.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0001611-56.2014.5.06.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, notória e atual do TST firmou o entendimento no sentido de que o advento do Plano de Funções Gratificadas de 2010 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tão somente alterou a nomenclatura dos cargos em comissão, mantendo as mesmas atribuições, razão pela qual o adicional de incorporação deve ser pago em equivalência com os valores instituídos com a nova tabela de funções. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001611-56.2014.5.06.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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