- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000034-35.2019.5.02.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu , o TRT, soberano na análise das provas dos autos, concluiu: "Há farta documentação relativa à fiscalização acostada pela tomadora, Município de Cubatão, como por exemplo, Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, solicitação de substituição de empregado; previsão de horas extras; apresentação dos comprovantes de pagamento de salários e demais encargos trabalhistas e fiscais, CAGED; comprovantes de recolhimento de FGTS, INSS e IRRPF e certidão negativa de débito trabalhista" . A decisão regional, ao afastar a condenação subsidiária da Administração Pública, fora proferida em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000034-35.2019.5.02.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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