- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0021659-56.2016.5.04.0232, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COEXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DE BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. Em decorrência do não conhecimento do recurso de revista principal, aplica-se o disposto no artigo 997, §2º, III do Código de Processo Civil, razão pela qual, não se conhece do presente apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021659-56.2016.5.04.0232. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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