- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020934-61.2016.5.04.0234, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRAFITICAÇÃO. LEI MUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. A reclamante sustenta que faz jus a gratificação instituída em lei municipal, norma esta revogada antes do cumprimento do requisito de dez anos de serviços. Esta Corte, porém, já firmou entendimento de que a empregada possui mera expectativa de direito, uma vez que sem ter cumprido o requisito legal, o direito não se incorporou ao patrimônio jurídico da empregada. Impõe-se o óbice da Súmula 333 do TST e art. 896 §7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020934-61.2016.5.04.0234. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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