JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013105-46.2017.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013105-46.2017.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO (SÚMULA 333 DO TST). PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013105-46.2017.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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