JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101809-47.2016.5.01.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101809-47.2016.5.01.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Conforme destacado na decisão agravada, o Tribunal Regional de origem, ao manter a sentença que deferiu diferenças de horas extras ao reclamante, asseverou que "A sentença condena ao pagamento de horas extras porque o juízo constatou, com base nos controles de jornada e nos contracheques, que não foram pagas integralmente as horas extras prestadas pelo autor nem aquelas devidas em razão do período suprimido do intervalo de onze horas entre duas jornadas." , de modo que se verificou que a chegada a entendimento diverso esbarraria no óbice da Súmula 126 , do TST. Nesse diapasão, não resultou constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Correta, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101809-47.2016.5.01.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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