JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000228-79.2016.5.02.0433

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000228-79.2016.5.02.0433, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. No caso dos autos, não se verifica requisitos aptos a impulsionar o recurso de revista em razão da ausência de transcendência. Não se configura elevado valor da causa, postulação do reclamante de direito social constitucionalmente assegurado, questão nova de sobre interpretação de lei trabalhista, ou desrespeito a jurisprudência do STF ou TST. A Corte Regional decidiu conforme as provas produzidas nos autos, impondo-se a Súmula 126 do TST como óbice. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000228-79.2016.5.02.0433. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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