JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000470-42.2019.5.02.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000470-42.2019.5.02.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. O Tribunal Regional concluiu pela imprestabilidade dos controles de ponto, por apresentarem horários inverossímeis e praticamente invariáveis, bem como em virtude da prova oral atestar a impossibilidade de registro do real horário. A argumentação recursal questionando esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, como defende a ré, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, que encontra óbice no citado verbete. Agravo não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. De acordo com o Tribunal Regional, a prova oral comprova a existência da gratificação variável, em valor médio de R$ 200,00 ao mês, bem como o seu caráter habitual, sendo que entendimento diverso acerca desse aspecto fático, esbarra igualmente no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto demandaria também o reexame dos elementos de prova dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000470-42.2019.5.02.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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