- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020861-66.2018.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA E COMPLETA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2.º, DA CLT . VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . O Acórdão regional considerou expressamente que a prescrição incluída no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, refere-se ao polo ativo da reclamação trabalhista, e não ao polo passivo. Ademais, a matéria debatida nos autos diz respeito à interpretação dada a norma de natureza infraconstitucional (art. 1.032 do CCB), o que não permite a caracterização de violação direta dos dispositivos constitucionais apontados. Assim, estando a decisão fundamentada de forma a enfrentar todos os pontos levantados pela embargante, a manifestação de inconformismo da parte não pode ser dirimida pela via escolhida. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020861-66.2018.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.