- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020861-66.2018.5.04.0122, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional considerou expressamente que a prescrição incluída no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, refere-se ao polo ativo da reclamação trabalhista, e não ao polo passivo. 2. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE (AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2.º, DA CLT). A discussão acerca dos limites da responsabilidade patrimonial do sócio retirante na fase deexecução, longe de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demanda a análise e interpretação prévia de normas infraconstitucionais relativas à matéria, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, §2º, da CLT; e pela Súmula 266, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020861-66.2018.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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