- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001334-65.2018.5.02.0511, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional consigna que do cotejo dos extratos do FGTS se concluiu pelo não recolhimento da obrigação do empregador em determinados meses do vínculo de emprego. Conclusão diversa implica no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Com efeito, a causa carece de transcendência de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme o artigo 896-A da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/17. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001334-65.2018.5.02.0511. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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