JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002463-79.2014.5.02.0468

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002463-79.2014.5.02.0468, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista na medida em que a decisão proferida pelo Tribunal Regional se baseou no contexto fático-probatório dos autos, tendo sido registrado que " o motivo ensejador da dispensa motivada foi devidamente justificado pelos atestados médicos de Id. 4bfbbdc - Pág. 6, 7 e 8, que determinou o afastamento do autor das atividades laborativas no período compreendido entre 16.01.2014 a 30.01.2014. Registre-se que o referido atestado é fidedigno e não foi infirmado por qualquer outro meio de prova" . Incide o óbice da Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002463-79.2014.5.02.0468. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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