JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001981-84.2017.5.02.0385

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 1001981-84.2017.5.02.0385, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, E 13.467/2017. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/16 DO TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TEMAS NÃO AGRAVADOS. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi interposto em 30/04/2019 e admitido parcialmente apenas em relação ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional" por despacho publicado na vigência da IN 40/16. Entretanto, a reclamante não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas "horas extras - cargo de confiança" e "intervalo do artigo 384 da CLT". Em razão de não ter apresentado agravo de instrumento em relação aos temas aos quais teve seu recurso denegado, a recorrente desatendeu a exigência imposta pela IN nº 40/16, estando preclusa a discussão quanto a esses tópicos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe que a decisão regional tenha permanecido omissa, contraditória ou obscura, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Todavia, essa não é a hipótese dos autos, em que o Tribunal Regional examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todo o arcabouço recursal apresentado ao seu juízo, ratificando a r. sentença que concluiu pelo enquadramento da autora na exceção contida no artigo 224, §2º, da CLT e indeferiu o pleito de horas extras. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001981-84.2017.5.02.0385. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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