JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-11.2014.5.02.0090

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000850-11.2014.5.02.0090, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso , a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR . REFLEXOS . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, manteve a sentença que concluiu que as atribuições exercidas pela reclamante são inerentes ao cargo de gerente geral da agência. Assentou que o depoimento pessoal da própria reclamante revelou o exercício da gerência geral da agência, tendo como subordinados os demais gerentes PF, PJ, de relacionamento e o assistente; representando os clientes no comitê de crédito; cobrando metas e resultados; estabelecendo escala de férias da agência; realizando avaliação dos gerentes subordinados, bem como encaminhava reembolso de despesas dos gerentes. Registrou também que a prova testemunhal corroborou a tese de que a reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, uma vez que detinha uma chave do cofre, instituía metas e não estava subordinada a nenhum outro empregado da agência, tampouco havia outro funcionário de mesma hierarquia capaz de mitigar o alto grau de responsabilidade e de fidúcia depositados na autora. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287, in fine , do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Estando caracterizado o exercício da função de gerente geral, correta a decisão que indeferiu os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT e integrações das horas extras nos repousos semanais remunerados e demais reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. Mantida a decisão que reconheceu o enquadramento da reclamante no artigo 62, II, da CLT, não se constata violação da cláusula normativa. Indevida a multa convencional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000850-11.2014.5.02.0090. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001541-24.2015.5.02.0720

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no …

Agravo 0001336-07.2015.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, IV, DA CLT) . A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010817-87.2015.5.01.0247

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA . HORAS EXTRAS . INTERVALOS . REFLEXOS. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto às questões alusivas ao reconhecimento do cargo de confiança. Por outro lado, o Regional, ao excluir da condenação…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002670-18.2013.5.03.0108

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, manteve a sentença que concluiu que as atribuições exercidas pela reclamante eram inerentes ao cargo de gerente-geral da agência, enquadrando-a no art. 62, II, da CLT. Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante e xercia função de realce na ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010701-03.2015.5.15.0147

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", o reclamado alega haver omissão no acórdão recorrido em relação à prova dos autos quanto ao exercício da função de gerente de serviços, que atrai a Súm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.