JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-14.2014.5.04.0663

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000848-14.2014.5.04.0663, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE DEPARTAMENTO (SETOR DE PERECÍVEIS). CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento e julgou-se prejudicada a análise da transcendência da matéria, em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2- No caso concreto, o TRT, com fulcro nas provas, concluiu que o reclamante não exercia função de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT. A propósito, registrou que as "características da função do reclamante, trazidas pelo depoimento acima transcrito, não contrariadas por qualquer outro elemento de prova, não se enquadram na letra do artigo 62, II, da CLT. O reclamante era, sem dúvida, considerado o gestor do setor de perecíveis, mas não tinha grau de autonomia tal que o fizesse um efetivo detentor de cargo de confiança. Havia, sim, um certo grau de gestão, mas limitado, inclusive com relação aos seus próprios subordinados, a quem ele nem poderia punir por si próprio, mas apenas "sugerir" ao seu superior hierárquico, o Gerente Geral da Unidade. O Gerente Geral, este sim, pode ser considerado um chefe de departamento ou filial, não o reclamante. Não há a mínima prova da alegação recursal de que as atividades do reclamante se davam 'com a outorga dos poderes conferidos à parte reclamante pela empregadora, passando, a partir de então, a fazer as vezes do empregador." 3- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar o efetivo exercício de cargo típico de gestão conforme o artigo 62, II, da CLT, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. 4- Agravo a que se nega provimento. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 1- Conforme a sistemática da época, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 8º, da CLT e na Súmula nº 337, I, a, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2- No caso concreto, quanto ao tema "dedução de valores pagos a título de gratificação de função", o recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT), conforme se verifica do exame das razões recursais. 3- Os arestos colacionados não se prestam a comprovar divergência jurisprudencial, porquanto a recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. 4- Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática ao aplicar ao caso concreto a Súmula nº 337 do TST e o art. 896, § 8º, da CLT. 5- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000848-14.2014.5.04.0663. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000889-93.2016.5.06.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, constata-se, da leitura do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, que o reclamante, apesar de ocupar a função de gerente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010140-05.2019.5.15.0093

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - De acordo com o art. 62, II e parágrafo único, da CLT, não são abrangidos pelo regime legal da duração do trabalho os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão que se equiparem aos diretores e chefes de departamento ou filial, desde que o salári…

Agravo 0020959-94.2016.5.04.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a reclamante estava enquadrada na exceção do art. 62, II, da CLT quando atuou como gerente distrital, assentando-se nas premissas fáticas de que a própria reclamante se declarou como responsável pela contratação e formação da equipe Sul, bem como "gerente de todo o sul do Br…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010500-12.2015.5.01.0014

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. Do exame da decisão regional, infere-se que o e. TRT, fundado no conjunto probatório produzido nos autos , concluiu que "receber m…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001394-43.2019.5.02.0401

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não evidenciou o enquadramento da reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Fe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.