JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001900-45.2017.5.02.0706

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1001900-45.2017.5.02.0706, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 1 - Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema "DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL" , e, como consequência, negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada. 3 - No caso, a parte agravante, em suas razões recursais, se insurgiu contra a decisão do TRT que entendeu serem indevidos osdescontosefetuados no salário do reclamante a título decontribuiçãoassistencial. 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que o TRT manteve a sentença que entendeu serem indevidos osdescontosefetuados no salário do reclamante a título decontribuiçãoassistencial, visto que ele não está associado ao seu sindicato de classe. A Corte regional consignou os seguintes fundamentos: " não foi comprovada a autorização por escrito, pelo empregado, para desconto de contribuição assistencial, tampouco que era associado do seu sindicato de classe. A simples previsão convencional para esse desconto somente alcança os associados do sindicato e não a totalidade dos trabalhadores. Inteligência do princípio constitucional da livre associação e do entendimento sedimentado no Precedente Normativo nº 119, do SDC do C. TST. Nesse passo, o desconto somente estaria resguardado de legalidade se fosse o autor associado do sindicato de classe, ou tivesse autorizado por escrito esse desconto. Não produzidas provas nesse sentido, o desconto realizado é ilegal e os seus valores devem ser devolvidos ao reclamante". 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência econômica , quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que é inadmissível a imposição de contribuição assistencial a empregado de categoria profissional não associado, por afrontar à liberdade de associação constitucionalmente assegurada (arts. 8º, V, e 5º, XX, da CF/88), não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001900-45.2017.5.02.0706. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000627-94.2019.5.02.0242

1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o agravante não demonstrou que a questão veiculada no recurso de revista é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses…

Agravo 1002257-25.2017.5.02.0221

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional determinou a devolução dos descontos comprovadamente efetuados no salário do empregado a título de contribuições assistenciais, sob o fundamento de que a ré sequer alegou a existência de an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000915-36.2019.5.09.0122

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONTO SINDICAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da devolução dos descontos efetuados pelo empregador a título de contribuição assistencial, independente de filiação do obreiro ao sindicato da categoria profissional. 2. Constatado o preenchimento dos demais requ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-70.2018.5.02.0704

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pin…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002015-58.2016.5.02.0720

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pinç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.