- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-49.2015.5.22.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, notória e atual do TST firmou o entendimento no sentido de que o advento do Plano de Funções Gratificadas de 2010 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tão somente alterou a nomenclatura dos cargos em comissão, mantendo as mesmas atribuições, razão pela qual o adicional de incorporação deve ser pago em equivalência com os valores instituídos com a nova tabela de funções. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 372, I do TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NOVO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EQUIVALÊNCIA. PROVIMENTO. I. A jurisprudência iterativa, notória e atual do TST firmou o entendimento no sentido de que o advento do Plano de Funções Gratificadas de 2010 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF tão somente alterou a nomenclatura dos cargos em comissão, mantendo as mesmas atribuições, razão pela qual o adicional de incorporação deve ser pago em equivalência com os valores instituídos com a nova tabela de funções . II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 372, I do TST e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000439-49.2015.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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