- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Recurso de Revista 0000027-16.2016.5.17.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a supressão do "cargo comissionado" e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (art. 468 da CLT). Contudo, a hipótese dos autos enuncia a adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática esta que afasta o citado entendimento ( distinguishing ). Isso porque a jurisprudência desta Corte Superior, mediante diversas decisões recentes da SDI-1, tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Diante disso, são indevidas as diferenças salariais e os reflexos correspondentes pleiteados pelo autor . Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. Mantida a total improcedência dos pedidos formulados na presente ação, fica prejudicado o exame do tema em epígrafe . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000027-16.2016.5.17.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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