JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001370-24.2016.5.09.0892

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0001370-24.2016.5.09.0892, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST) . Hipótese em que o Regional observa a reclamação trabalhista foi ajuizada em 1º/8/2016, mais de 2 anos após o trânsito em julgado da ação coletiva n . 4398-2012-965-09-00-5, que interrompeu a prescrição para os pedidos desta ação. Logo, não há como afastar a declaração de prescrição. Decisão regional não contraria, mas está de acordo com a Súmula nº 268 e a OJ nº 359 da SBDI-1, ambas do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001370-24.2016.5.09.0892. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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