- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo 0001350-48.2019.5.12.0050, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 359/SBDI-1/TST. R estou incontroverso nos autos que o s indicato da categoria profissional ajuizou anteriormente uma ação coletiva que veiculou pedidos idênticos aos constantes na reclamação trabalhista referente ao presente processo. A decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a interrupção da prescrição, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, retratada na OJ 359 da SDI/TST, segundo a qual "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ' ad causam' ". Também encontra respaldo na Súmula 268/TST, da qual dimana a diretriz de que " a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos ". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001350-48.2019.5.12.0050. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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