JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000785-53.2019.5.12.0028

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0000785-53.2019.5.12.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. OJ 359 DA SDI-I/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000785-53.2019.5.12.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0003460-84.2013.5.02.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DEMANDA ANTERIOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NÃO DEMONSTRADOS. ÓBICE DA SÚMULA 268 DO TST. Nos termos da Súmula 268 do TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Na hipótese, não há como auferir se a ação atual tem ou não pedidos idênticos das alegadas ações ajuizadas anteriormente, uma vez que, co…

Agravo 0001104-57.2019.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 359/SBDI-1/TST. R estou incontroverso nos autos que o sindicato da categoria profissional ajuizou anteriormente uma ação coletiva que veiculou pedidos idênticos aos constantes na reclamação trabalhista referente ao presente processo. A decisão do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-28.2019.5.12.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. A decisão recorrida está em consonância com a OJ 359 da SbDI-1 do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001110-28.2019.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/202…

Agravo 0010345-04.2019.5.15.0103

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese , o entendimento do Tribunal Regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva nº 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, estando prescritas apenas as parcelas anteriores a 13/03/1985, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência de…

Agravo 0001370-24.2016.5.09.0892

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 126 DO TST) . Hipótese em que o Regional observa a reclamação trabalhista foi ajuizada em 1º/8/2016, mais de 2 anos após o trânsito em julgado da ação coletiva n . 4398-2012-965-09-00-5, que interrompeu a prescrição para os pedidos desta ação. Logo, não há como afastar a declaração de prescrição. Decisão regional não contraria, mas está de acordo com a Súmula nº 268 e a OJ nº 359 da SBDI-1, ambas do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.