JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000401-73.2016.5.10.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo Interno 0000401-73.2016.5.10.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST . Hipótese em que a empresa não comprovou a impossibilidade de contratação de PNEs com vistas a cumprir o disposto no art. 93, da Lei 8.213/1991. Existência de jurisprudência pacífica no sentido de que a referida disposição legal não admite exceções no seu âmbito de aplicação, razão pela qual deve ser aplicada em todas as empresas de todos os segmentos, abarcando, inclusive, as empresas de vigilância. Incidência do óbice das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000401-73.2016.5.10.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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