JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000626-13.2016.5.02.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1000626-13.2016.5.02.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O exame do julgado não revela violação do art. 489 do CPC de 2015 e 93, IX, da CF, pois as questões necessárias para o deslinde da matéria foram enfrentas na decisão do TRT . HORAS EXTRAS (SÚMULAS 126 E 444 DO TST) . O TRT esclareceu que não houve prova de que o regime 12x36 tinha previsão em norma coletiva. Consignou: "no que se refere ao regime 12 x 36, deve ser comprovada a previsão em acordo ou convenção coletiva (Súmula 444, do C. TST), o que não é o caso dos autos. Assim, é devido o pagamento de horas extras para o trabalho excedente à 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%". Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poder-se-ia chegar a conclusão diversa. INTERVALO INTRAJORNADA . (SÚMULA 437 DO TST) . Comprovada a supressão parcial do intervalo para repouso e alimentação, devido o pagamento de uma hora extra por dia, conforme disposto no art. 71, § 4º, da CLT, sendo devidos reflexos nas demais parcelas salariais, conforme entendimento sedimentado na Súmula 437 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000626-13.2016.5.02.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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