Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000423-25.2019.5.02.0703
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do art. 62, I, da CLT, pois a prova dos autos demonstrou que, mesmo exercendo atividade externa, era possível o controle de jornada da reclamante por parte da reclamada. Nesse contexto…