- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000423-25.2019.5.02.0703, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, afastando a excludente do art. 62, I, da CLT, pois a prova dos autos demonstrou que, mesmo exercendo atividade externa, era possível o controle de jornada da reclamante por parte da reclamada. Nesse contexto, provada a possibilidade de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal. A revisão desse entendimento, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST . Portanto, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000423-25.2019.5.02.0703. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.