- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0001530-89.2015.5.06.0141, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE HORÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL PARCIALMENTE INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ARBITRAMENTO DA JORNADA CONSIDERANDO OS HORÁRIOS INDICADOS NA INICIAL, BALIZADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DA SÚMULA 338, I, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001530-89.2015.5.06.0141. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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