- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-37.2015.5.01.0205, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE . Ante a possível violação do artigo 818 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE . Hipótese em que o TRT concluiu caber à segunda reclamada o ônus de comprovar que o empregado da primeira demandada não lhe prestou serviços. Incontroversa nos autos a contratação da primeira reclamada para prestação de serviços em favor da segunda reclamada, entretanto , foi negada a prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora. Tratando-se de discussão acerca da responsabilidade subsidiária, é do reclamante o ônus de provar o fato constitutivo do direito, qual seja, que o tomador foi o beneficiário da sua força trabalho, encargo processual do qual não se desincumbiu. Decisão regional reformada para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente, excluindo-a do polo passivo da lide. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011553-37.2015.5.01.0205. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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