- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 0001496-39.2012.5.04.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o ônus da prova quanto à demonstração de que não se beneficiaram da prestação de serviços é das partes Reclamadas. II. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade subsidiária pressupõe a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, cujo ônus pertence ao Autor, quando negada na peça contestatória. Precedentes. III. A decisão regional no sentido de que o ônus da prova quanto à demonstração de que não se beneficiaram da prestação de serviços é das partes Reclamadas, contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e viola os arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001496-39.2012.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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