JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001496-39.2012.5.04.0024

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0001496-39.2012.5.04.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que o ônus da prova quanto à demonstração de que não se beneficiaram da prestação de serviços é das partes Reclamadas. II. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade subsidiária pressupõe a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, cujo ônus pertence ao Autor, quando negada na peça contestatória. Precedentes. III. A decisão regional no sentido de que o ônus da prova quanto à demonstração de que não se beneficiaram da prestação de serviços é das partes Reclamadas, contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e viola os arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001496-39.2012.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-11.2017.5.15.0092

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HIPÓTESE EM QUE A TOMADORA DE SERVIÇOS NEGA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011553-37.2015.5.01.0205

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE . Ante a possível violação do artigo 818 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO …

Agravo 0020246-66.2020.5.04.0232

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. No caso, o Tribunal Regional, após registrar que, “ na contestação, a reclamada sustenta que não manteve relação com a reclamante ”, n egou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré ao fundamento de que, “ havendo contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, há presu…

Agravo em Recurso de Revista 1000110-89.2019.5.02.0242

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Na hipótese, a Corte Regional atribuiu à Reclamada o ônus da prova quanto à prestação de serviços do Reclamante em…

Agravo 0000166-41.2016.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, diante da negativa da empresa tomadora de que o empregado tenha lhe prestado serviços, é do autor o ônus de comprovar o labor em favor daquela empresa, como fato constitutivo de seu direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, ainda que seja incontroverso a existência de contrato firmado entre as rés. As…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.